O Brasil é um Estado do Bem-Estar Social ou um Estado Liberal?

Que tipo de regime os brasileiros desejam?

Palácio do Planalto, em Brasília. Foto: Jens Kristian Seier.

André Oliveira Rodolfo Marques são colunistas do Jornal de Toronto

O Estado moderno surgiu no final do século XV e início do XVI quando algumas nações da Europa Ocidental conseguiram constituir uma autoridade política suprema (um monarca) sobre porções delimitadas de territórios e populações. Foi assim, por exemplo, com Portugal e Espanha, na chamada Reconquista quando, após oito séculos de luta, conseguiram expulsar os mouros da Península Ibérica, criaram Estados nacionais e iniciaram a descoberta de novos territórios na América.

O Estado moderno se tornou a maior organização política jamais vista na história e, desde então, passou a reservar para si quatro tipos de monopólio: a) força (seu uso cabe exclusivamente às forças armadas e paramilitares, exceto para os casos de autodefesa previstos em lei); b) emissão da moeda; c) justiça (só o Estado distribui justiça dirimindo conflitos); e, ainda, d) diplomacia.

Esse Minimal State foi, todavia, ampliando suas atribuições ao longo da história até que, nos anos 1930, o historiador e cientista político britânico Alfred Zimmern cunhou o termo Welfare State (Estado do Bem-Estar Social) para descrever o crescente compromisso do governo britânico com as políticas de proteção social, especialmente para com os trabalhadores assalariados.

De fato, a Inglaterra havia passado por uma longa trajetória que começou com a Poor Law (Lei dos Pobres), de 1834, que decidira confinar todos os pobres em Workhouses (Casas de Trabalho), onde realizavam trabalhos desprezíveis, até chegar ao Report On Social Security and Allied Service (mais conhecido como Relatório de William Beveridge), de 1942, que fez com que o país decidisse pela cobertura universal dos serviços sociais. Antes de chegar à universalização no lugar do pauperismo/localismo, importa frisar que uma lei de 1531 classificou os pobres entre “meritórios” (aqueles que queriam trabalhar, mas não conseguiam) e “não meritórios” (os que supostamente se recusavam a trabalhar). A Inglaterra concluíra que a pobreza e o desemprego apresentavam raízes estruturais decorrentes das crises cíclicas no mercado de trabalho e optara pela universalização dos serviços de proteção social.

Esse modelo de intervenção pública para promover a proteção social se expandiu. Por meio do New Deal, o governo estadunidense criou, em 1935, o Social Security Act (SSA), garantindo, por exemplo, um programa federal de seguros para idosos, além do seguro-desemprego federal. Na Suécia, o pacto chamado Red-Green envolveu, em 1933, trabalhadores urbanos, agricultores e empresários em dificuldades, realizando uma reforma social direcionada para o pleno emprego. Após ter adquirido notável expansão após a II Guerra Mundial, o Estado do Bem-Estar Social entrou em declínio no início dos anos 1970, por variadas razões.

Há, por outro lado, o que se chama de Welfare Liberal, cuja intervenção objetiva apoiar o mercado como pilar do bem-estar por meio de serviços privados e com provisão residual (Residual Welfare Model of Social Policy). Ou seja, o Estado auxiliaria apenas os vulneráveis, daí o seu caráter de subsidiariedade. Liberais criticam a suposta estrutura pesada e ineficiente decorrente da universalização dos serviços ofertados pelo Welfare State, bem como algumas presumidas incongruências que o modelo comportaria – como, por exemplo, ser obrigado a atender a um milionário que buscasse tratamento médico universal apenas porque tal direito está assegurado a todos indistintamente na constituição.

No caso brasileiro, como bem lembra a cientista política Celia Lessa Kerstenetzky no livro O Estado do Bem-Estar Social na Idade da Razão (Elsevier Editora, 2012), os direitos sociais inscritos na Constituição de 1988 – como, por exemplo, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a universalização da Previdência, incluindo o meio rural – aproximariam o país das realizações do modelo de bem-estar de um regime social-democrata. Difícil discordar dessa avaliação da professora da Universidade Federal Fluminense. Todavia, mais difícil ainda talvez seja apurar as razões pelas quais temos serviços de proteção social insatisfatórios.

Em princípio, as próximas eleições poderiam servir como uma janela de oportunidades para discutir que tipo de regime (Welfare State ou Welfare Liberal) os brasileiros desejam e as dificuldades (e soluções) que envolvem a alocação de recursos e gestão nas áreas sociais mais sensíveis. É uma discussão que certamente entrará, cedo ou tarde, na agenda pública, independentemente da qualidade da classe política brasileira, que, convenhamos, não é das melhores.

Sobre André Oliveira & Rodolfo Marques (40 artigos)
André Oliveira (à esquerda) é advogado com especialização em Direito Público, doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco e membro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) desde 2009. Rodolfo Marques é analista judiciário, publicitário e jornalista; Mestre (UFPA) e Doutor (UFRGS) em Ciência Política, e professor de Comunicação Social na Universidade da Amazônia e na Faculdade de Estudos Avançados do Pará.

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