O que fazer se meu embarque for negado?
Gabriel Melo Viana é advogado
Em tempos de pandemia, nos vemos diante de diversas exigências para embarque (e desembarque), com informações que mudam com altíssima frequência. Há relatos constantes de brasileiros terem seu embarque negado por conta do desconhecimento de exigências ou por ignorância sobre as mesmas por parte de funcionários das empresas aéreas no Brasil.
Uma grande pergunta é “O que fazer se meu embarque for negado?”. A resposta é a seguinte: você está cumprindo todos as exigências para viajar? Se não está, o ônus recai totalmente sobre você, inclusive o de remarcar a passagem. Por outro lado, há relatos de embarque negado – no Brasil – para quem estava cumprindo todas as exigências; nesse caso, há uma série de medidas que podem, e devem, ser tomadas.
- Estando em mãos com as exigências requeridas – e seu cumprimento – conversar com o supervisor do funcionário que lhe negou embarque, explicando, educadamente, o ocorrido. Caso o supervisor não resolva, entrar em contato com a empresa aérea emissora da passagem – caso não seja a mesma.
- Se houver qualquer recusa, peça para protocolar reclamação, explicando detalhadamente o que houve, e guarde muito bem esse documento.
- Toda a comunicação com a empresa aérea deve ser registrada. Anote horários, nomes e números de protocolo.
- Uma possibilidade é um pedido liminar para garantir o embarque. Um juiz irá determinar que a empresa aérea embarque o passageiro, já que não há nenhuma restrição para embarque do mesmo.
- Caso não haja tempo e outra passagem for comprada, a empresa aérea original terá obrigação de arcar com todos os custos – incluindo passagens, hotel, transporte e alimentação – do passageiro que teve embarque negado.
O mais importante é manter a calma, a educação e a polidez. Pode ser que não seja possível embarcar naquele momento, mas, estando correto, todos os seus direitos estão garantidos e a empresa será obrigada a lhe indenizar. Guarde todos os comprovantes e fique atento.
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