Uma ruptura silenciosa no sistema de imigração canadense?

Quais os principais impactos da Bill C-12 para a comunidade?

Foto: Ulrike Leone.

Eduardo Oliveira é colunista do Jornal de Toronto

As comunidades brasileira e portuguesa estão acostumadas com mudanças constantes no sistema de imigração canadense. Cortes nas metas de residência permanente, novas regras para study permits, alterações no LMIA, por exemplo. Entretanto, a nova legislação aprovada em março de 2026, a Bill C-12, não é apenas mais um ajuste pontual, a nova lei altera a própria arquitetura do sistema – como os dados pessoais dos imigrantes circulam entre agências do governo, se aplicações pendentes serão sequer analisadas, e quem ainda pode pedir refúgio. O objetivo desse artigo é apresentar os principais impactos para pessoas comuns na comunidade.

O primeiro impacto, e talvez o mais amplo, é o aumento dos poderes do governo para cancelar vistos, eTAs, work permits e study permits em massa. A Bill C-12 dá ao governo federal o poder de cancelar ou suspender grupos inteiros de documentos de imigração e pausar o processamento de aplicações por razões de “interesse público” – categoria definida de forma ampla, que inclui fraude, erros administrativos, saúde pública, segurança e segurança nacional. Esse mesmo mecanismo atinge diretamente quem aposta na aplicação Humanitária (H&C) como caminho para regularizar status. Combinado com o atual tempo de processamento dos H&Cs, que ultrapassa os dez anos em alguns casos, o cenário é grave e a válvula de escape histórica para quem vive há muito tempo no Canadá sem status se torna mais difícil.

O segundo impacto é o compartilhamento de dados pessoais. A Bill C-12 autoriza expressamente os órgãos de imigração, como o IRCC, a compartilhar informações de identidade, status migratório e documentos emitidos com outros departamentos federais, governos provinciais e Crown corporations. O risco prático é que ao buscar serviços que dependem de verificação de elegibilidade – saúde provincial, benefícios sociais, programas de creche – o status migratório passa a circular entre níveis de governo de forma muito mais rápida e sistemática. O efeito mais preocupante é o desestímulo ao acesso a serviços essenciais por pessoas sem status, mesmo quando esses serviços continuam tecnicamente disponíveis. Em comunidades onde muitas famílias vivem em situação migratória mista – pais sem status, filhos canadenses – esse efeito pode ter consequências reais sobre o acesso de crianças a serviços a que elas têm direito.

O terceiro impacto atinge o sistema de refúgio. Sob a Bill C-12, quem entrou no Canadá pela primeira vez após 24 de junho de 2020 e faz o pedido de refúgio mais de um ano depois dessa primeira entrada se torna inelegível para ter o caso analisado pelo Immigration and Refugee Board (IRB). Apesar de pouco conhecidos, há casos relevantes de refúgio na comunidade brasileira, como vítimas de violência doméstica ou agentes das forças de segurança que sofreram perseguição do crime organizado no Brasil. Com a nova legislação, não importa que o perigo tenha se iniciado ou intensificado pouco antes do pedido de refúgio, a pessoa será considerada inelegível se tiver uma primeira entrada no Canadá anteriormente, mesmo que por alguns dias para férias, por exemplo. A alternativa apresentada pelo governo é o encaminhamento dos casos ao Pre-Removal Risk Assessment (PRRA), mas o índice histórico de aprovação é muito baixo, e a qualidade das decisões é inferior à do IRB.

Vale registrar que a Bill C-12 foi aprovada apesar da oposição significativa de organizações como a Canadian Bar Association e o Canadian Council for Refugees, que apontaram conflitos com a Convenção de Refugiados de 1951 e com garantias da Charter (o equivalente à Carta de Direitos Constitucionais). Algumas dessas disposições provavelmente serão contestadas na Corte Federal nos próximos meses. Enquanto isso, a lei está em vigor e produz efeitos reais. Para a comunidade, o momento exige buscar informação correta sobre o que mudou e ação rápida para quem ainda tem uma janela de oportunidade dentro do sistema. Procure um advogado licenciado para avaliar o seu caso específico.

Eduardo Oliveira é doutor em Ciência Política pela UFPE, advogado licenciado em Ontário e fundador do escritório Flow Law, no Canadá. Serviu como conselheiro eleito do CONCID e é diretor da Brazil Canada Bar Association (BCBA).

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