Covid-19: Auxílio emergencial aos viajantes brasileiros no exterior

Viajantes brasileiros que se encontram no exterior podem receber o auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional.

[Consulado-Geral do Brasil em Toronto]

Viajantes brasileiros que se encontram no exterior podem receber o auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidência da república, desde que tenham residência no Brasil e atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. O benefício de R$600,00 (seiscentos reais) é destinado aos brasileiros em situação mais vulnerável e visa a garantir renda básica durante a pandemia de Covid-19.

Não tem direito ao benefício os brasileiros residentes no exterior, ou seja, que estão sujeitos às leis do país de seu domicílio/residência e que apresentaram declaração de saída definitiva do Brasil junto à Receita Federal.

Em princípio, qualquer brasileiro no exterior que se enquadre nos requisitos do auxílio emergencial pode se inscrever no programa por meio do aplicativo oficial (destinado a trabalhadores informais que não estejam cadastrados no sistema brasileiro de programas sociais), no qual é feita uma autodeclaração em que é necessário comprovar residência no Brasil.

ATENÇÃO: Pessoas que já estão inscritas no Cadastro Único ou que recebam o Bolsa Família não precisam usar o aplicativo, pois o Governo já detém os dados para o pagamento do auxílio.

Quem está apto a receber o auxílio

– As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família;

– Aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI);

– Os contribuintes individuais do INSS;

– As pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março (para confirmar a inscrição no CadÚnico, bastaria consultar o aplicativo “Meu CadÚnico”);

– Os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

É necessário, ainda, ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$28.559,70.

Quem não está apto a receber o auxílio:

– Pessoas com emprego formal ativo;

– Pessoas pertencentes à família com renda superior a três salários mínimos (R$3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$522,50);

– Pessoas que recebem Seguro Desemprego;

– Pessoas que recebem benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do teto de R$28.559,70 em 2018 (de acordo com declaração do Imposto de Renda).

IMPORTANTE: A Dataprev realizará cruzamento de informações para verificar se os brasileiros inscritos cumprem os requisitos; se não forem preenchidos os critérios, a Dataprev bloqueará o pedido. Eventuais declarações falsas poderão ser objeto de penalidade.

Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito via conta corrente no Brasil. Caso a pessoa não tenha conta corrente, a Caixa Econômica Federal abrirá uma conta poupança sem custo para realizar o depósito. A pessoa poderá fazer até 3 transferências dessa conta poupança ou sacar o dinheiro conforme calendário a ser divulgado.

Para mais informações, CLIQUE AQUI ou assista ao vídeo abaixo:

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