Trabalho no Brasil e moro no Canadá (ou o inverso): quais são os meus direitos?

Alguns brasileiros que vivem no Canadá – ou Estados Unidos – mantêm vínculos empregatícios com o país de origem. Contudo, isso pode gerar alguma confusão, seja no aspecto trabalhista, seja no aspecto tributário.

Foto: Daniel Reche_Pixabay.

Gabriel Melo Viana é advogado

Em um mundo cada vez mais globalizado e digital, está se tornando cada vez mais comum pessoas morando em um país e trabalhando em outro. Alguns brasileiros que vivem no Canadá – ou Estados Unidos – mantêm vínculos empregatícios com o país de origem. Contudo, isso pode gerar alguma confusão, seja no aspecto trabalhista, seja no aspecto tributário.

Primeiro, você deve se perguntar onde você foi contratado e onde seu trabalho é executado. Para aqueles contratados no Brasil, o país adota o princípio da territorialidade, ou seja, a lei que deve ser aplicada é a do local onde o trabalho é executado. Aqueles que executam o seu trabalho no Brasil, à distância, estão sujeitos às leis trabalhistas brasileiras.

Todavia, em casos de transferência de um empregado brasileiro para o exterior, a Lei 7.084/82 rege esses contratos de trabalho e prevê a aplicação da lei trabalhista que for mais benéfica ao trabalhador. Mesmo que trabalhe no Canadá, se ele tiver sido transferido, ele pode ajuizar reclamação contra a empresa no Brasil, se lhe for mais favorável.

A situação fica mais complexa quando envolvemos empresas canadenses contratando alguém no Brasil. Se o serviço for prestado no Brasil e a empresa não tiver filial no país, e nem ao menos representante, e o trabalhador não tiver autorização para trabalho no Canadá, dificilmente se configurará uma relação trabalhista. Nesses casos, geralmente há um Contrato Internacional de Prestação de Serviços e a relação é regida pelos termos desse contrato. Tenha atenção redobrada ao firmar qualquer contrato. Tendo ciência de qual legislação laboral se aplica – ou não – ao seu contrato, você terá mais facilidade de saber quais são os seus direitos. Não se esqueça, igualmente, de ficar atento à sua situação tributária. Já falei sobre isso em artigo anterior: há acordos internacionais para evitar bitributação; portanto, escolha seu domicílio fiscal com sabedoria. Não há necessidade, na maioria dos casos, em manter dois domicílios tributários.

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