O acordo previdenciário Brasil-Canadá salva a aposentadoria?
José Francisco Schuster é colunista do Jornal de Toronto
Considerando que a aposentadoria no Canadá muitas vezes não garante um padrão mínimo de vida, como vimos na coluna anterior, unir o tempo de trabalho do Brasil e no Canadá não seria a solução para ter uma renda melhor, já que existe um acordo previdenciário entre os dois países? “O acordo funciona como uma proteção residual para quem não conseguiu cumprir o tempo mínimo de contribuição em um ou em ambos os países, mas não é algo que deveria contar como primeira opção, já que em alguns casos pode resultar em valores inferiores ao salário-mínimo”, afirma a advogada Aline Leal Galindo, especialista em acordos internacionais de previdência Brasil-Canadá e Brasil-Portugal.
“Contando ou não com o acordo, o valor recebido pelo regime previdenciário canadense – a soma do Canada Pension Plan (CPP) e do Old Age Security (OAS) – ou pelo regime previdenciário brasileiro (com a aposentadoria por idade do INSS) provavelmente não será́ suficiente para cobrir todas as despesas de uma vida relativamente confortável na velhice, independentemente de onde a pessoa decida residir”, acrescenta Aline, que recomenda o quanto antes construir uma complementação com investimentos privados.
Enfim, a utilização do acordo significa receber duas partes de aposentadoria, uma de cada país, e o que vai definir onde aplicar é o local de residência no momento do pedido: se residente no Canadá, o pedido é feito no Service Canada tanto para a parte do Canadá como a parte do Brasil; se residente no Brasil, o pedido é feito no INSS para a parte do Brasil e no Service Canada para a parte do Canadá, que pode ser encaminhado ao Canadá pelo INSS. Entretanto, na prática, mesmo residindo no Canadá, se o segurado tiver algum comprovante de residência do Brasil, é possível fazer o pedido da parte brasileira pelo INSS.
Contudo, o conhecimento detalhado sobre o acordo pode ser limitado a funcionários específicos, o que faz demorar mais do que uma aposentadoria unicamente de um país, principalmente por envolver a troca de informações entre os dois países. O governo canadense informa o prazo de 120 dias e o governo brasileiro de 45 dias para a conclusão desse tipo de processo. Na realidade, a espera no Brasil, pode ser superior a um ano. Para agilizar o processo, recomenda-se requerer a parte de cada país no próprio país, independentemente da residência no momento do pedido, ou seja, requerer a parte do Canadá no Service Canada e a parte do Brasil no INSS.
A advogada explica que, na prática, as aposentadorias sempre serão separadas, mesmo que requeridas ao mesmo tempo e no mesmo lugar. A parte canadense será paga em dólares canadenses e a parte brasileira em reais, havendo a opção de se pedir o pagamento todo em uma outra moeda, dependendo da residência da pessoa no momento do requerimento. Assim, não há como fugir da tributação devida, mas também não há bitributação. “A boa notícia é que Brasil e Canadá possuem um acordo para evitar a bitributação, o que significa que o imposto pago em um país pode ser deduzido no outro. Isso oferece uma proteção para quem recebe benefícios dos dois sistemas. Se o valor recebido em reais ultrapassar a faixa de isenção, haverá a necessidade de declarar no Brasil. A aposentadoria no Brasil é sujeita a dedução de Imposto de Renda conforme uma tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%, como ocorre com qualquer renda. O problema para recebimento de aposentadoria no exterior era a dedução fixa e para qualquer faixa de renda no percentual de 25%, mas o STF julgou agora em outubro de 2024 a inconstitucionalidade desse dispositivo, e a partir de agora os descontos acontecerão da mesma forma para quem recebe o benefício no Brasil, então em princípio dará no mesmo”, afirma Aline, que, ainda assim, sugere receber no Brasil e enviar de forma privada os valores ao Canadá e vice-versa.
Quanto à escolha do país para viver na aposentadoria, recebendo parte em dólares canadenses e parte em reais, a especialista entende que o importante é considerar o custo de vida em cada país e analisar como o valor total dos benefícios pode ser usado de forma eficiente. “Sei que essa escolha pode ser difícil, e por isso, recomendo sempre utilizar ferramentas como internet banking e serviços de transferência para ter acesso rápido e fácil aos recursos de onde estiver”, afirma.
Como a idade para a aposentadoria é diferente no Brasil e no Canadá, Aline diz que é possível se aposentar em um país primeiro e solicitar o benefício no outro posteriormente. Relembrando, a aposentadoria por idade no Brasil, a única modalidade permitida no acordo Brasil-Canadá, é aos 62 anos para mulheres e aos 65 anos para os homens. Já no Canadá, para ambos os sexos, o CPP pode começar aos 60 anos, chegando ao valor cheio aos 65 anos e podendo aumentar até os 70 anos, se o segurado continuar contribuindo. Já o OAS é a partir dos 65 anos.
“É natural que muitas pessoas tenham expectativas elevadas sobre o acordo, especialmente com base em informações encontradas na internet. A principal pegadinha é acreditar que a soma dos tempos de contribuição resultará em um aumento no valor do benefício, o que não ocorre: o objetivo é apenas garantir o acesso ao benefício quando o tempo de contribuição em um país não for suficiente. Além disso, recomendo sempre conferir o extrato de contribuições com antecedência e corrigir possíveis inconsistências para evitar atrasos. Sei que o processo pode ser complexo, mas essas pequenas precauções podem fazer uma grande diferença. Durante o processo em si, os erros comuns são relativos a quais documentações providenciar em cada caso, onde requerer e como conferir se o valor pago está correto ou não”, adverte a advogada.
Ela sugere aos imigrantes continuar contribuindo ao INSS como autônomos. “Mas isso não significa necessariamente pagar todos os meses e nem necessariamente sobre o salário-mínimo ou sobre o teto. A análise acerca de quanto e como contribuir deve ser feita no caso concreto, porque vai variar a depender do tempo de contribuição que o segurado já possui no INSS e, principalmente, do valor da média das suas contribuições já pagas. Por outro lado, a máxima otimização das contribuições permitirá a construção não apenas da melhor aposentadoria, mas também manterá a sua cobertura previdenciária no Brasil para os demais benefícios do INSS, como salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, por exemplo”, avalia.
Para a especialista, obter uma consultoria especializada acerca da aposentadoria é um investimento valioso, especialmente na fase de planejamento, porque haveria tempo hábil para maximizar os benefícios e contornar algum eventual prejuízo. “Com o planejamento previdenciário internacional é possível entender como cada sistema vai se aplicar especificamente ao seu caso”, afirma. A consultoria prévia ajuda a diminuir os erros nos documentos apresentados e, assim, o tempo de tramitação do processo. Mesmo para alguém já aposentado, um consultor pode ser útil para verificar se é possível melhorar o valor recebido.
Segundo a advogada, a maior recomendação é planejar a aposentadoria o quanto antes. “Contar apenas com os benefícios previdenciários do Brasil ou do Canadá pode não ser suficiente para garantir uma velhice confortável, sendo necessários investimentos privados”, concluiu.

Deixe uma resposta