Mudança positiva na Lei de Cidadania

Bill C-6 promete agilizar a concessão da cidadania canadense para residentes permanentes.

Parlamento canadense, em Ottawa.

Janaína Viana é diretora da Bravo Canada Immigration 

O governo do Canadá finalmente tornou oficial as mudanças previstas na Lei de Cidadania. Conhecida como Bill C-6, a emenda traz novidades que podem agilizar a obtenção da tão sonhada cidadania canadense.

Em nota, o Ministro da Imigração, Refugiados e Cidadania, Ahmed Hussen, afirmou que as “alterações na Lei de Cidadania melhoram a integridade do programa, ao mesmo tempo em que dão mais flexibilidade aos candidatos elegíveis para cumprirem os requisitos de cidadania e para continuarem tendo vidas bem-sucedidas no Canadá”.

Confira algumas das mudanças que entraram em vigor em 19 de junho deste ano:

• Uma vez que a cidadania é concedida, já não é mais obrigatório que o aplicante tenha intenção de residir no Canadá;

• Indivíduos com dupla nacionalidade já não correm o risco de ter a cidadania canadense revogada, caso sejam julgados e culpados por crimes cometidos no Canadá;

• A nova lei prevê considerações específicas para a concessão da cidadania para pessoas com necessidades especiais.

Mais novidades estão previstas para entrar em vigor ainda este ano – em meados de outubro, segundo o site do IRCC – e prometem trazer grandes benefícios para os atuais e futuros residentes permanentes:

• Foi reduzido o período obrigatório de presença física no Canadá! A nova lei exige que o candidato esteja fisicamente presente no Canadá por um mínimo de 3 anos dentre os 5 últimos, em oposição à lei anterior, que exigia um total de 4 dentre os últimos 6 anos;

• Foi também revogada a exigência de estar fisicamente presente no Canadá por um mínimo de 183 dias de cada ano incluído no cálculo;

• Candidatos poderão incluir até 365 dias como residentes temporários no cálculo de presença física. Ou seja, aqueles que estiveram no Canadá como estudantes, trabalhadores ou visitantes, antes de se tornarem residentes permanentes, poderão usar tal período na aplicação à cidadania (sendo cada dia contabilizado como a metade de um dia no cálculo final);

• Apenas aplicantes entre 18 e 54 precisarão fazer o exame de proficiência em inglês ou francês, em oposição a exigência anterior, que era de 14 a 64 anos.

As mudanças apresentadas são, sem dúvida, benéficas para os futuros canadenses. Com a nova lei entrando em vigor ainda esse ano, muitos residentes permanentes terão a chance de obter a cidadania mais rápido do que o esperado. Quer saber mais sobre como fazer o cálculo de presença física? Visite o site do IRCC (www.cic.gc.ca/citizenship).

 

Sobre Jornal de Toronto (776 artigos)
O Jornal de Toronto nasce com o intuito de trazer boa notícia e informação, com a qualidade que a comunidade merece. Escreva para a gente, compartilhe suas ideias, anuncie seu negócio; faça do Jornal de Toronto o seu espaço, para que todos nós cresçamos juntos e em benefício de todos.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: