Como enviar cargas do Canadá para o Brasil?

Todo imigrante brasileiro já pensou em mandar encomendas para o Brasil. Mas qual o custo real disso e como fazer da forma correta?

Contâineres no Porto de Santos. Foto: Codesp.

José Francisco Schuster é colunista do Jornal de Toronto

Já passou pela cabeça de todo imigrante brasileiro no Canadá mandar encomendas para o Brasil. Algo que seria um bom presente para alguém ou até grandes volumes, como no recente caso em que os brasileiros se uniram para mandar vários contêineres com donativos para os flagelados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Contudo, há muita desinformação a respeito e, para esclarecer, conversamos com Arnon Melo, presidente da Mellohawk Logistics, que há mais de 22 anos trabalha com importação e exportação e é referência em cargas entre Canadá e Brasil.

Para começar, Arnon explica que as encomendas de pessoas físicas do Canadá para o Brasil devem ser de itens novos e, de preferência, com nota fiscal. Mandar itens usados somente é possível quando a pessoa estiver de mudança, pois geralmente não são permitidos no Brasil sem antes ter autorizações da Receita Federal. Entre os métodos de envio estão os correios, serviços de remessa expressa (como FedEx, UPS, DHL, etc.) ou por frete aéreo (através de agentes de carga). Entretanto, há algumas limitações de valor e quantidade, além de formalidades alfandegárias a cumprir. Também é preciso lembrar que há produtos proibidos e restritos, conforme regulamentos da Receita Federal.

Custo do transporte

O custo do frete internacional pode ser elevado, tornando-se desproporcional para itens de menor valor ou que já estão disponíveis no Brasil – algo que pode tornar a remessa economicamente inviável. Além do frete em si, é preciso adicionar os custos com embalagem, seguro (se necessário) e taxas de manuseio. O valor de frete é calculado em função do peso, volume e também do destino final. Dentre as opções, a remessa postal geralmente costuma ser a opção menos cara.

Para produtos equivalentes disponíveis no Brasil, o custo de envio e a carga tributária geralmente não compensam. Se o produto for raro ou tiver um valor significativo (como eletrônicos, peças específicas ou artigos de luxo), pode haver um argumento a favor da importação, mas, ainda assim, seria mais comum para pessoas jurídicas, que têm acesso a regimes tributários mais favoráveis ou à entrada de produtos por alguns estados que têm incentivo fiscal.

Assim, não é comum ver muitas pessoas físicas fazerem envios, a menos que sejam itens muito específicos ou de alto valor agregado que não são encontrados no Brasil. Na maioria dos casos, os custos com transporte e impostos são maiores do que as vantagens de comprar o item fora do Brasil, especialmente se um produto similar estiver disponível no mercado nacional.

Impostos

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é geralmente utilizado no Brasil para pessoas físicas na importação. Entre as regras, está a do valor-limite: o RTS pode ser utilizado para importações de até US$ 3 mil, aí incluídos o preço da mercadoria, frete e seguro, o que corresponde ao chamado valor aduaneiro. Acima deste limite é preciso a contratação de um despachante, ficando o processo mais caro e complexo, pois a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica.

O principal tributo nesse regime é o Imposto de Importação (II.) Cargas com valor até US$ 50 dólares eram isentas, mas desde 1º de agosto passado, o novo “Imposto das Blusinhas” passou a vigorar, para frear a competição de sites estrangeiros em relação à produção e comércio nacionais. Assim, bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais de até US$ 50 passaram a ser tributados em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação é de salgados 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

Além disso, em muitos estados brasileiros também é cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota de ICMS varia entre os estados (normalmente entre 17% e 25%) e ele incide sobre o valor da mercadoria somado ao frete, seguro e ao próprio imposto de importação, ou seja, imposto sobre imposto. Essa alta cobrança tem como objetivo a proteção da indústria nacional.

Tem mais: se o produto for enviado pelos Correios, há também uma taxa fixa de “Despacho Postal”, que atualmente é de R$ 16,50 por encomenda, cobrada pela Receita Federal para cargas internacionais entregues via Correios. Se a entrega for via transportadoras expressas como DHL, UPS ou FedEx, por sua vez, são cobradas taxas administrativas adicionais.

Procedimento de importação

Enquadrada no RTS, a Receita Federal calculará o imposto de importação de 20% ou 60% sobre o valor aduaneiro, conforme o valor. Um detalhe é que a fiscalização pode arbitrar um valor diferente ao produto daquele informado na fatura comercial, quando há uma grande diferença entre o valor na nota e o aplicado no mercado. O destinatário é notificado a respeito dos tributos devidos e deve fazer o pagamento antes de receber a encomenda, sendo para isso usado o seu CPF. São isentos de impostos apenas medicamentos para uso próprio, até o limite de US$ 10 mil (acompanhados de receita médica), livros, jornais e periódicos.

Enfim, a carga tributária é alta, o que pode tornar a importação pouco vantajosa em muitos casos. Além disso, nem todos os produtos são permitidos sob o RTS, e há restrições em itens como medicamentos, alimentos e produtos controlados, além da necessidade de conformidade com as normas da Anvisa, Inmetro e outros órgãos reguladores. Há também as demoras na alfândega, com possíveis atrasos no desembaraço, especialmente em épocas de alta demanda.

Cuidados com anúncios de facilidades

Algumas empresas oferecem serviços que facilitam o processo de importação para pessoas físicas, atuando como intermediárias. Elas podem prometer a “facilidade” de importar produtos do exterior com todos os custos e impostos já inclusos no preço final para o cliente. Estas empresas lidam com os trâmites burocráticos, incluindo o cálculo e pagamento dos impostos, e entregam o produto diretamente ao destinatário. “É importante perguntar para a empresa ou pessoa que está oferecendo o serviço como a liberação vai funcionar na chegada do produto no Brasil”, diz Arnon Melo.

Entre os riscos para os que optam por empresas duvidosas está o subfaturamento: algumas empresas podem tentar declarar um valor menor do que o real para a mercadoria a fim de reduzir o imposto, o que é ilegal – e, se detectado pela Receita Federal, pode resultar na apreensão da mercadoria, multas pesadas e até processo criminal. Podem ser também empresas que desconhecem as normas alfandegárias, o que fará o cliente ter problemas como atrasos ou taxas adicionais inesperadas. Por fim, há o risco da qualidade do serviço, com possibilidade até de golpes, onde o cliente paga por uma remessa que nunca chega ou que não cumpre o anunciado. Caso a Receita Federal descubra erros ou tentativas de fraudes nas informações das notas fiscais, o comprador irá pagar os impostos devidos acrescidos de multa.

“É importante sempre perguntar às empresas que oferecem esses serviços de redirecionamento como os produtos chegam ao Brasil, como serão liberados junto à alfandega brasileira e se todos os impostos serão pagos na chegada ao Brasil. O consumidor tem o direito de saber se seu CPF será usado de maneira correta junto à Receita Federal”, alerta Arnon. É bom lembrar que todas as encomendas estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal no Brasil; “a verificação é feita por amostragem, e se alguém que você conhece importou e não pagou impostos, foi apenas sorte”, diz ele. Mas o governo já está estudando novas medidas de fiscalização, principalmente para combater o contrabando e a falta de pagamento de impostos, que provocam bilhões em prejuízos para o Brasil. “Conhecimento e planejamento são importantes para evitar surpresas desagradáveis”, conclui o presidente da Mellohawk.

Sobre o assunto de importação e exportação, não deixe de ouvir o episódio 5 do podcast “Logistics in Motion”, apresentado por Arnon Melo e Peter Hawkins.

Sobre José Francisco Schuster (92 artigos)
Com quase 40 anos de experiência como jornalista, Schuster atuou em grandes jornais, revistas, emissoras de rádio e TV no Brasil. Ao longo dos últimos 10 anos, tem produzido programas de rádio para a comunidade brasileira no Canadá, como o "Fala, Brasil" e o "Noites da CHIN - Brasil". Schuster agora comanda o programa "Fala Toronto", nos estúdios do Jornal de Toronto.

1 comentário em Como enviar cargas do Canadá para o Brasil?

  1. Estou com presentes para mandar para meu neto que atualmente mora no Canadá. E não consigo mandar os presentes do meu netinho pois o Canadá não está recebendo encomendas.

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