Democratização da censura
Breno Costa é jornalista
Você já deve estar ciente que um decreto, de 2012, foi recentemente alterado e, com isso, definiu que as altas autoridades da República originalmente incumbidas do poder de classificar documentos públicos no grau “ultrassecreto” (25 anos de confidencialidade) e “secreto” (15 anos de confidencialidade) poderão conceder esse poder também para escalões inferiores. Ou seja, mais gente poderá dar canetadas para ordenar que ao menos até 2034 você não terá acesso a documentos que eles considerem que precisam ficar em segredo. Isso antes não era permitido no decreto, embora a Lei de Acesso à Informação já deixasse possibilidades de delegação de poder aberta, de forma vaga – contudo, o decreto de 2012 não estipulou isso concretamente.
Outras coisas importantes que vale a pena você saber:
- Pelas novas regras, um universo de 198 funcionários de segundo escalão de todos os órgãos do Executivo federal (ou seja, o decreto não se aplica ao Legislativo nem ao Judiciário, nem a governos estaduais e prefeituras) poderão, caso recebam autorização para isso, tornar documentos públicos confidenciais. Isso engloba secretários de ministérios – responsáveis por controle e fiscalização de atividades privadas e abusos contra o meio ambiente, entre muitas outras coisas – e até assessores próximos do presidente. Um exemplo é Filipe Garcia Martins, influencer digital do neoconservadorismo de direita no Brasil, discípulo de Olavo de Carvalho e que tem atuado como um dos principais conselheiros de Bolsonaro em relação a assuntos internacionais.
- Em relação ao grau de sigilo de 15 anos, ganha potencial poder um universo de outras 901 pessoas. Isso se considerarmos somente cargos de chefia do terceiro escalão. Se entrarem assessores especiais, que têm nível semelhante na categoria DAS 5, o número de eventuais empoderados espalhados por gabinetes da República aumenta ainda mais.
- Diante da polêmica, importante pontuar também o seguinte. O governo argumenta que documentos em grau ultrassecreto de sigilo são “raríssimos”. De fato são. Mas o que o decreto possibilita é um aumento das autoridades com esse poder e, consequentemente, em tese, uma maior disseminação desse grau de sigilo. Já os documentos em caráter secreto não são em número tão pequeno, e a tendência, caso as subdelegações sejam efetivadas, é que isso aumente da mesma forma.
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