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Prisão política e política prisional: o caso de El Salvador

Comissão Inter-americana de Direitos Humanos visita penitenciária em El Salvador. Foto: Thiago Dezan_Farpa.

André Oliveira Rodolfo Marques são colunistas do Jornal de Toronto

A história do século XX é salpicada de experimentos de regimes totalitários que criaram sistemas prisionais agigantados para albergar presos comuns e também dissidentes políticos. Excetuando o genocídio de judeus decorrente do Holocausto, o exemplo mais notório é, certamente, o do Gulag, o vasto sistema prisional criado por Joseph Stálin e denunciado por Aleksander Soljenítsin na obra icônica O Arquipélago Gulag (Sextante Editora, Portugal, 2022). Soljenítsin se tornou hóspede do Gulag porque, quando era capitão do exército russo, teve uma carta enviada a um amigo com críticas ponderadas ao regime de Stálin interceptada e logo foi convertida em evidência de conspiração contra o Estado soviético.

Recentemente, porém, o sistema prisional foi utilizado, em novo experimento, pelo presidente de El Salvador, Nayib Bukele, para impulsionar a própria popularidade. A pequena república centro-americana, territorialmente um pouco menor do que o Sergipe, encontrava-se em estado caótico por conta das ações das maras, gangues que assolavam o país. Bukele decretou há 2 anos um regime de exceção e, desde então, prendeu 78.175 pessoas e hoje 2,46% da população adulta salvadorenha está encarcerada (segundo a organização Human Rights Watch). Se tal política prisional fosse adotada no Brasil, a população carcerária saltaria de mais de 832 mil no final de 2022 (segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública) para mais de 5 milhões. Seria algo como colocar atrás das grades toda a população do Estado do Amazonas, por exemplo, uma situação claramente abusiva e até distópica.

Em entrevista ao website El Faro, Juanita Goebertus, diretora para as Américas da organização Human Rights Watch, afirma que Bukele sacrifica as liberdades e direitos fundamentais em troca do provimento de segurança pública para a população ao normalizar o regime de exceção. E aponta, ainda, que a polícia salvadorenha, incentivada por Bukele, pratica torturas no ambiente prisional e age à margem das regras legais, havendo, inclusive, pessoas presas sem acusação formal. Evidentemente, as prisões não alcançam somente os membros da maras, mas também os críticos e dissidentes políticos do regime, servindo, por assim dizer, para matar dois coelhos com uma só cajadada.

A população, cansada da violência das maras, tem, até aqui, chancelado a “limpeza das ruas” adotada por Bukele, o que lhe valeu um novo mandato presidencial. Mas o modelo prisional adotado não é sustentável, pois, cedo ou tarde, os parentes dos encarcerados hão de se rebelar contra as prisões sem respeito a um processo justo e razoável – o chamado devido processo legal –, um direito consagrado no Ocidente democrático. É válido ponderar também sobre o fato de que o evidente déficit democrático que assinala a trajetória político-institucional de El Salvador – governado a maior parte do século XX por ditaduras brutais e palco de uma guerra civil que durou 12 anos – favoreceu o advento de um líder autoritário como Bukele, “o ditador cool” como ele mesmo gosta de se autodenominar.

Essa troca de liberdades individuais por segurança pública é o melhor caminho para o incremento do autoritarismo político, não para a edificação de instituições democráticas. Bukele, o autoritário cool, parece satisfeito com seu modelo prisional e tem a pretensão de exportá-lo. A ver até quando o modelo salvadorenho ficará de pé e se é replicável – para o Brasil, certamente não é.

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